Portaria Executiva 080/2021
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 20/09/2021
EMENTA
- Nomeia Grupo de Trabalho (GT) para os fins que especifica, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
---|---|
ALTERA |
Portaria Executiva 086/2021 |
OUTROS |
Portaria Executiva 093/2021 |
ALTERA |
Portaria Executiva 086/2021 |
OUTROS |
Portaria Executiva 093/2021 |
Integra da Norma
PORTARIA Nº 080, de 14 de setembro de 2021.
Nomeia Grupo de Trabalho (GT) para os fins que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas prerrogativas legais, na forma das disposições contidas no Artigo 84, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho (GT), com a finalidade específica de elaborar o Plano Municipal de Saúde do Município de Porto União (SC), objetivando a organização metodológica do processo de elaboração do Plano, envolvendo profissionais de diversos setores.
Art. 2º Designar para compor o Grupo de Trabalho (GT):
I- Ruan Guilherme Wolf – Secretário Municipal de Saúde Interino;
II- Anne Grazielle Chagas e Eduarda Jaskiu – Responsáveis pela Vigilância em Saúde;
III- Mariano Bordon Sosa – Diretor Clínico;
IV- Alcioni Terezinha Grabowski Calikoski – Chefe Administrativo;
V- Maria Inês Stonoga Zielinski – Responsável Técnica de Enfermagem;
VI- Liana Weber– Responsável pela Assistência Farmacêutica;
VII- Daniel Benoni – Gerente de Planejamento em Saúde;
VIII- Ricardo Jorge Pfifer – Responsável pela Saúde Bucal;
IX- Márcia Maria Baggio Caus – Responsável pela Educação Permanente;
X- Ilse Aparecida Simioni – Superintendente de Saúde de Atenção Básica;
XI- Tatiane Ferreira dos Santos – Responsável pelo Serviço Social da Saúde;
XII- Deise Cristina Dembiski e Thais Aparecida Jung – Responsáveis pela Saúde Mental;
XIII- Daniele Tatiana Blaffert e Santos – Responsável pelo Serviço de Fisioterapia.
Art. 3º O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 12 (doze) meses, a contar da publicação da presente Portaria, não podendo ser prorrogado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 14 de setembro de 2021.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte