Lei Ordinária 4756/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 23/09/2021
EMENTA
- Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.756, de 22 de setembro de 2021.
Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento Próprio do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, o valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), nas dotações orçamentárias conforme discriminação seguinte:
ORGÃO ORGÃO |
1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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UNIDADE |
1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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PROJETO |
1002 – Construção/Ampl. e Aquisição Equipamentos. Escolares |
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MODALIDADE |
4490 – 104 – Aplicações Diretas |
03 |
500.000,00 |
MODALIDADE |
4490 – 113 – Aplicações Diretas |
03 |
500.000,00 |
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PROJETO |
1003 – Construção de Centros de Educação Infantil |
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MODALIDADE |
4490 – 104 – Aplicações Diretas |
19 |
500.000,00 |
MODALIDADE |
4490 – 113 – Aplicações Diretas |
19 |
500.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
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2.000.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações:
ÓRGÃO |
1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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UNIDADE |
1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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ATIVIDADE |
2078 – Manutenção EJA |
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MODALIDADE |
3190 – 112 – Aplicações Diretas |
29 |
2.000.000,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
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2.000.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 22 de setembro de 2021.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade