Lei Ordinária 4757/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 23/09/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre a reversão de bens móveis ao Patrimônio Público Municipal, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.757, de 22 de setembro de 2021.

 

 

Dispõe sobre a reversão de bens móveis ao Patrimônio Público Municipal, e dá outras providências.

                  

 

  O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reverter ao Patrimônio Municipal os bens públicos abaixo discriminados:

 

I-    01 (um) trator agrícola de pneus, usado, marca Valmet, modelo 85 ID, com capota, motor 75 CV, ano de fabricação 1979, motor nº D2250433289, doado à Associação de Moradores do Rio Bonito através da Lei Municipal nº 3.680, de 18 de novembro de 2009, conforme deliberação lavrada em Ata da Associação, em reunião realizada em junho de 2021.

 

II-  01 (um) trator agrícola, marca Valmet, modelo m85 ID, ano 1979, 75cv, motor 4 cilindros à diesel, equipado com capota, doado à Associação de Agricultores de Caçadorzinho através da Lei Municipal nº 3.704, de 28 de dezembro de 2009, conforme deliberação lavrada em Ata da Associação, em reunião realizada em junho de 2021.

 

Art. 2º Fica o órgão competente autorizado e incumbido a adotar as providências necessárias para a efetivação da reversão dos aludidos bens patrimoniais ao Município de Porto União (SC).

 

Art. 3º A presente reversão se opera em virtude de solicitação protocolizada pela Associação de Moradores do Rio Bonito e Associação de Agricultores de Caçadorzinho, junto ao Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

                  

Porto União (SC), 22 de setembro de 2021.

 

 

 

 

 

 

   ELISEU MIBACH                                                        RUAN GUILHERME WOLF

         Prefeito Municipal                                       Secretário Municipal de Administração e Esporte