Lei Ordinária 4759/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 01/10/2021

EMENTA

  • Autoriza o Município de Porto União (SC) a instituir o Dia do Vizinho, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.759, de 28 de setembro de 2021.

 

 

 

Autoriza o Município de Porto União (SC) a instituir o Dia do Vizinho, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Porto União o Dia do Vizinho, com referência à data de 20 de agosto.

 

Art. 2º Neste dia, fica incentivado o município a realizar ações de estímulo para:

I- Incremento da divulgação do programa “Rede de Vizinhos” da Polícia Militar de Santa Catarina;

II- Mutirões de limpeza com apoio dos Departamentos Municipais;

III– Ruas do lazer e eventos culturais nos bairros.

 

Art. 3 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                  

 

                     Porto União (SC), 28 de setembro de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

         

                ELISEU MIBACH                                             RUAN GUILHERME WOLF

               Prefeito Municipal                            Secretário Municipal de Administração e Esporte