Decreto Executivo 1337/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 04/10/2021
EMENTA
- Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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REVOGA |
DECRETO Nº 1697/2023 |
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.337, de 27 de setembro de 2021.
Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005,
DECRETA:
Art. 1º CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ao Servidor Público Municipal Sr. DIONÍSIO PUDLA, portador do RG nº 1.331.316/SESP/SC e CPF nº 592.441.609-78, no Cargo de provimento efetivo de Motorista de Veículos Pesados – Matrícula 103502 – Classe “05” – Referência “C”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, sob o Regime Estatutário, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 27 de setembro de 2021.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
MARGARETH FLISSAK
Presidente do IMPRESS