Portaria Executiva 093/2021

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 04/07/2022

EMENTA

  • Dispõe sobre conclusão final de Processo Sindicante Investigativo, e dá outras providências.

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OUTROS
Portaria Executiva 080/2021
OUTROS
Portaria Executiva 080/2021

Integra da Norma

PORTARIA Nº 093, de 27 de outubro de 2021.

 

Dispõe sobre conclusão final de Processo Sindicante Investigativo, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas prerrogativas legais, na forma das disposições contidas no Artigo 84, Inciso II, Alínea “f” da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a conclusão final do Processo Sindicante Investigativo instaurado pela Portaria nº 080, de 29 de outubro de 2020;

 

CONSIDERANDO que a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar opinou pela abertura de Processo Administrativo Disciplinar – PAD em face do servidor público municipal Rafael Sampaio Santos, para apuração dos fatos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa;

 

CONSIDERANDO o acolhimento do relatório final lavrado pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar pela Assessoria Jurídica Municipal por meio do Parecer Jurídico nº 464/2021;

 

CONSIDERANDO que, por meio do Ofício CRH nº 347/2021, o Setor de Recursos Humanos informou à Assessoria Jurídica Municipal que o servidor em questão foi exonerado a pedido na data de 20 de setembro de 2021;

 

CONSIDERANDO a emissão do Parecer Jurídico nº 612/2021 diante do novo fato apresentado pelo Setor de Recursos Humanos;

 

CONSIDERANDO que o Processo Administrativo Disciplinar – PAD só pode ser instaurado em face de servidor pertencente ao quadro de servidores do Município;

 

CONSIDERANDO que com a exoneração do servidor Rafael Sampaio Santos o Processo Administrativo Disciplinar perde seu objeto, tornando-se inexequível sua instauração,

 

                   RESOLVE:

 

Art. 1º ARQUIVAR o Processo Sindicante Investigativo nº 001/2020, instaurado com o intuito de identificar e apurar eventuais responsabilidades de servidor(es) envolvidos com o fato informado por meio do Ofício nº 114/GEJAR/2020, emitido pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

                   Porto União (SC), 27 de outubro de 2021.

 

 

 

 

                ELISEU MIBACH                                                              RUAN GUILHERME WOLF

                Prefeito Municipal                                               Secretário Municipal de Administração e Esporte