Portaria Executiva 095/2021

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 16/11/2021

EMENTA

  • Constitui e nomeia Comissão Especial para os fins que especifica, e dá outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
REVOGA
Portaria Executiva 099/2021
REVOGA
Portaria Executiva 099/2021

Integra da Norma

PORTARIA Nº 095, de 11 de novembro de 2021.

 

 

 

Constitui e nomeia Comissão Especial para os fins que especifica, e dá outras providências.

 

 

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas prerrogativas legais, na forma das disposições contidas no Artigo 84, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município,

 

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 9º, § 6º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019;

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover estudos inerentes às complexas alterações originadas pela Reforma Previdenciária;

 

CONSIDERANDO a utilidade do prévio levantamento do perfil da massa de servidores que compõem o Executivo e Legislativo da atual estrutura organizacional;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer ajustes para implementação do Regime de Previdência Complementar, em observância ao inescusável comando constitucional, de modo a dar celeridade e eficácia às ações do Poder Executivo;

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.723, de 23 de março de 2021 que institui o Regime de Previdência Complementar no Município de Porto União;

 

 

                   RESOLVE:

 

 

Art. 1º Constituir Comissão Especial com a finalidade específica de promover estudos, apoio e propostas de medidas específicas a viabilizar a implementação do Regime de Previdência Complementar no Município de Porto União.

 

Art. 2º A Comissão Especial de que trata o Artigo 1º será composta pelos seguintes membros:

I- RUAN GUILHERME WOLF – representante da Secretaria Municipal de Administração e Esporte;

II- JULIANAHOCHSTEIN POSENATTO – representante da Assessoria Jurídica Municipal;

III- AFONSO WASMANN NETO – representante da Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade;

III- LUDGERON MARCOS ILCHECHEN – representante da Controladoria Interna do Município;

IV- MARGARETH FLISSAK – representante do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais – IMPRESS;

V- JULIANE MELINE SALDANHA MUNIZ STAFIN – representante da Câmara Municipal de Vereadores.

                  

Art. 3º A comissão ora constituída será vinculada ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais – IMPRESS e será presidida pelo seu representante.

 

Art. 4º Poderão ser convidados outros órgãos ou entidades da Administração Pública a fim de auxiliar nos trabalhos da Comissão.

 

Art. 5º A participação nas atividades da Comissão é considerada serviço público relevante, vedada a remuneração, a qualquer título, de seus integrantes e eventuais convidados.

 

Art. 6º O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente Portaria, admitindo-se prorrogação por igual período.

 

Parágrafo único. A Comissão Especial, instituída por esta Portaria, será extinta após a conclusão dos trabalhos.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

                   Porto União (SC), 11 de novembro de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                     ELISEU MIBACH                                          RUAN GUILHERME WOLF

                     Prefeito Municipal                             Secretário Municipal de Administração e Esporte