Portaria Executiva 096/2021

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 04/07/2022

EMENTA

  • Dispõe sobre conclusão final de Processo Administrativo conduzido pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Geral, e dá outras providências.

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OUTROS
Portaria Executiva 020/2020
OUTROS
Portaria Executiva 020/2020

Integra da Norma

PORTARIA Nº 096, de 11 de novembro de 2021.

 

Dispõe sobre conclusão final de Processo Administrativo conduzido pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Geral, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas prerrogativas legais, na forma das disposições contidas no Artigo 84, Inciso II, Alínea “f” da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a conclusão final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Geral com relação ao Processo Administrativo instaurado pela Portaria nº 020, de 05 de maio de 2020;

 

CONSIDERANDO que foram observados todos os princípios constitucionais, principalmente de ampla defesa e contraditório;

 

CONSIDERANDO o acolhimento do relatório final lavrado pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Geral pela Assessoria Jurídica Municipal;

 

CONSIDERANDO o julgamento do Prefeito Municipal, embasado no Parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Município,

 

                  

RESOLVE:

 

 

Art. 1º DECLARAR a existência de irregularidade praticada pelo Município de Porto União com relação ao Processo Administrativo nº 002/2020, no que diz respeito à ausência de sinalização adequada de via pública quando da obstrução da mesma para realização de obras.

 

Art. 2º RESSARCIR ao Senhor Ederson Evandro Cabral – CPF 066.494.449-36 o valor total de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) relativo à realização de reparos de funilaria e pintura no para-choque dianteiro do veículo I/Peugeot 207HB XR, mediante assinatura de Termo de Quitação.

 

Art. 3º DETERMINAR à Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos que proceda a correta sinalização de vias públicas quando da obstrução da mesma para realização de obras e/ou manutenção.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

                  

Porto União (SC), 11 de novembro de 2021.

 

 

 

 

 ELISEU MIBACH                                                   RUAN GUILHERME WOLF

              Prefeito Municipal                                   Secretário Municipal de Administração e Esporte