Decreto Executivo 1350/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 26/10/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre férias coletivas e estabelece outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.350, de 21 de outubro de 2021.

 

 

Dispõe sobre férias coletivas e estabelece outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Ficam concedidas férias coletivas aos servidores públicos municipais dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Porto União, no período de 23 de dezembro de 2021 até 16 de janeiro de 2022, com retorno às atividades normais em 17 de janeiro de 2022, com exceção dos serviços essenciais que, pelas suas naturezas, não poderão sofrer alterações.

 

Art. 2º Consideram-se neste período, serviços essenciais, os relacionados à saúde, à vigilância de bens públicos, à manutenção/limpeza da Rodoviária Municipal, ao Departamento de Urbanismo, Recursos Humanos e Contabilidade.

 

 Art. 3º Recomenda-se aos Secretários Municipais e aos dirigentes de órgãos ou entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional para que, durante todo o período estabelecido no caput do artigo 1º seja preservado o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

 

Porto União (SC), 21 de outubro de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 ELISEU MIBACH                                              PYERRE CASTELLANO PEREIRA      

        Prefeito Municipal                              Secretário Municipal de Administração e Esporte Interino