Decreto Executivo 1352/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 27/10/2021
EMENTA
- Convoca a Etapa Municipal preparatória da IV Conferência Nacional de Educação – CONAE 2022, e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.352, de 25 de outubro de 2021.
Convoca a Etapa Municipal preparatória da IV Conferência Nacional de Educação – CONAE 2022, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei nº 13.005, de 25 de julho de 2014 (PNE), da Lei nº 4.323, de 12 de maio de 2015, que estabelece o Plano Municipal de Educação convoca a Conferência Municipal de Educação preparatória da IV Conferência Nacional da Educação – CONAE,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a Conferência Municipal de Educação, a realizar-se no dia 26 de outubro de 2021, no Clube Aliança, sito à Av. General Bormann, 222 – Centro, Porto União – SC, 89400-000, das 08 horas às 17 horas, com o tema “INCLUSÃO, EQUIDADE E QUALIDADE: compromisso com o futuro da educação brasileira”.
Art. 2º A Conferência Municipal de Educação é Etapa preparatória para a IV CONAE coordenados pela Secretaria Municipal da Educação e pelo Fórum Municipal de Educação de Porto União – SC.
Art. 3º São objetivos da IV CONAE:
I- avaliar a implementação do Plano Nacional de Educação (PNE), com destaque específico ao cumprimento das metas e das estratégias intermediárias, sem prescindir de uma análise global do plano;
II- avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação, os avanços e os desafios para as políticas públicas educacionais; e,
III- conclamar a sociedade brasileira para a elaboração e aprovação do novo PNE 2024-2034.
Art. 4º A Conferência Municipal de Educação, além do tema central será precedida dos seguintes eixos temáticos e sub-eixos, assim organizados:
Eixo 1. O PNE 2024 – 2034: avaliação das diretrizes e metas: Sub-Eixos
I- Evolução das Políticas Educacionais de 2018 a 2022 Avaliação da evolução das Políticas Públicas, no âmbito da Educação, desde a realização da última CONAE (2018) até 2022.
II- O Plano Nacional de Educação 2014-2024 – Avaliação diagnóstica sobre as 10 Diretrizes e 20 metas estabelecidas, atualização sobre as atuais demandas.
III- O PNE 2024-2034 e a valorização dos profissionais da Educação: formação, carreira, remuneração e condições de trabalho e saúde.
IV- O PNE 2024-2034 e a Inclusão: acessibilidade, direitos humanos e ambientais, justiça social, políticas de cotas, educação especial e diversidade;
V- O PNE 2024-2034 e a equidade: democratização do acesso, permanência, aprendizagem, e gestão do fluxo escolar.
VI- O PNE 2024-2034 e a qualidade: avaliação e regulação das políticas educacionais, Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
VII- O PNE 2024-2034 e a gestão democrática da escola pública: participação popular e controle social.
VIII- O PNE 2024-2034: os limites e necessidades impostos por crises que impactem a escola: educação em tempos de pandemia.
IX- O PNE 2024-2034: desenvolvimento da educação profissional e tecnológica.
Eixo 2. Uma escola para o futuro: Tecnologia e conectividade a serviço da Educação: Sub-Eixos
I- O PNE 2024-2034 na definição de uma escola para o futuro que assegure o acesso a inovação, tecnologias, oferta de educação aberta e a distância.
II- O PNE 2024-2034 na organização e construção de uma escola para o futuro: garantia referenciais curriculares, práticas pedagógicas, formação de professores e infraestrutura física e tecnológica que permitam a ampliação da conectividade, o acesso à internet e a dispositivos computacionais.
Eixo 3. Criação do SNE: avaliação da legislação inerente e do modelo em construção: Sub-Eixos
I- O PNE 2024-2034 na articulação do Sistema Nacional de Educação (SNE): instituição, democratização, cooperação federativa, regime de colaboração, parcerias público-privadas, avaliação e regulação da educação.
II- O PNE 2024-2034, políticas intersetoriais de desenvolvimento, educação, cultura, ciência, trabalho, meio ambiente, saúde, tecnologia e inovação.
III- O PNE 2024-2034 e o financiamento da educação: gestão, transparência e controle social.
Art. 5º As diretrizes gerais e organizativas para a realização da Conferência Municipal de Educação será observada o documento norteador da IV CONAE disponibilizado pelo FNE/FEE.
Art. 6º A Conferência Municipal de Educação encaminhará propostas e elegerá delegados para Reunião Ampliada Regional de Educação.
Art. 7º O Fórum Municipal de Educação, na organização da conferência terá as seguintes atribuições:
I- coordenar, supervisionar e promover a realização da conferência, observados os aspectos técnicos, políticos e administrativos;
II- elaborar o regimento da conferência em consonância com documentos da CONAE;
III- elaborar a programação e a metodologia para operacionalização da conferência;
IV- mobilizar e articular a participação dos segmentos da educação e dos setores sociais na conferência intermunicipal;
V- viabilizar a infraestrutura necessária para a realização da conferência;
VI- elaborar propostas de divulgação e de estratégias de comunicação.
Parágrafo único. O Regimento a que se refere o caput deverá ser aprovado durante a conferência.
Art. 8º Para organização e realização dos trabalhos da Conferência Municipal ficam instituídas as seguintes comissões:
I- Comissão Organizadora Municipal;
II- Comissão Especial de Mobilização e Divulgação:
III- Comissão Especial de Monitoramento e Sistematização;
IV- Grupo Temporário de Logística Tecnologias; e,
V- Grupo de Trabalho que se fizer necessário.
Parágrafo único. As atribuições de cada comissão serão descritas e definidas no Regimento da conferência.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 25 de outubro de 2021.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte