Decreto Executivo 1390/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 26/11/2021
EMENTA
- Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.390, de 18 de novembro de 2021.
Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município e autorizado pelas Leis Municipais nºs 4.675, de 15 de julho de 2020 (LDO) e 4.710, de 21 de dezembro de 2020 (LOA),
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementado o Orçamento Geral do Município, na dotação orçamentária a seguir especificada, no valor de R$ 12.468,79 (Doze mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e setenta e nova centavos):
ORGÃO ORGÃO |
0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO |
|
|
UNIDADE |
0214 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA |
|
|
ATIVIDADE |
2112 – Fundação Municipal de Cultura |
|
|
MODALIDADE |
3390 – 246 – Aplicações Diretas |
118 |
12.468,79 |
|
|
|
|
|
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
|
12.468,79 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de Superávit Financeiro ocorrido em exercícios anteriores.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 18 de novembro de 2021.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade