Lei Ordinária 4781/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 16/11/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre o projeto “Escola Amiga dos Animais” no âmbito do Município de Porto União.

Integra da Norma

LEI Nº 4.781, de 09 de novembro de 2021.

 

 

 

Dispõe sobre o projeto “Escola Amiga dos Animais” no âmbito do Município de Porto União.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído o Projeto “Escola Amiga dos Animais” no âmbito da Rede Municipal de Ensino Público que terá as seguintes finalidades:

I- incentivar o amor e o respeito aos animais e ao meio ambiente;

II- orientar sobre os cuidados necessários na criação dos animais de estimação;

III- ensinar procedimentos de higiene na convivência com os animais;

IV- estimular as adoções de animais abandonados e resgatados;

V– ministrar noções de cidadania;

VI– promover campanhas contra maus tratos e abandono;

VII– promover o ensino das 5 (cinco) liberdades do bem estar animal, que são:

a)   livre de fome e sede;

b)  livre de desconforto;

c)   livre de dor, lesões e doenças;

d)  livre para expressar o seu comportamento normal;

e)   livre de medo e estresse.

 

Art. 2º A orientação e as atividades do Projeto ficarão a cargo da diretoria de cada escola municipal, que poderá solicitar à Secretaria de Educação a criação de cartilha sócio educacional a serem distribuídas aos alunos da unidade escolar.

 

Art. 3º A Secretaria de Educação prestará todo o apoio necessário ao Projeto, devendo decidir e permitir, conforme conveniência e segurança dos alunos, a presença de animais durante os encontros do Projeto para fins ilustrativos das finalidades contidas no art. 1° desta Lei.

 

Art. 4º O responsável pela defesa animal do Município poderá auxiliar nas atividades dentro das escolas e também nas atividades que possam ser realizadas fora do âmbito escolar.

 

Art. 5º O Projeto “Escola Amiga dos Animais” incluirá, entre outras atividades, visitas ao Centro de Acolhida e Tratamento Animal do Município, visitas às feiras destinadas a adoções de animais, entidades que cuidem de animais abandonados e a confecção de painéis e trabalhos dos alunos sobre o tema proposto.

 

Art. 6º O Município criará o “SELO DA ESCOLA AMIGA DOS ANIMAIS”, para as escolas municipais que aderirem a este projeto.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                  

                     Porto União (SC), 09 de novembro de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

         

                ELISEU MIBACH                                             RUAN GUILHERME WOLF

               Prefeito Municipal                            Secretário Municipal de Administração e Esporte