Lei Ordinária 4782/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 25/11/2021

EMENTA

  • Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2022.

Integra da Norma

LEI Nº 4.782, de 23 de novembro de 2021.

 

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2022.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

                   Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Porto União, Estado de Santa Catarina, para o Exercício Financeiro do ano 2022, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 146.144.394,40 (Cento e quarenta e seis milhões, cento quarenta e quatro mil, trezentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos) e fixa a Despesa em igual importância.

 

Art. 2º A Receita será realizada pela arrecadação de tributos, transferências, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor, relacionadas no Anexo I e obedecida a seguinte classificação:

1 – RECEITAS DE ARRECADAÇÃO – CONSOLIDADO

1.1 – Receitas Correntes

 

134.206.227,40

1.1.1 – Receita Tributária

23.632.422,00

 

1.1.2 – Receita Patrimonial

12.152.867,00

 

1.1.3 – Receita de Contribuições

7.000.000,00

 

1.1.4 – Transferências Correntes

85.339.348,40

 

1.1.5 – Outras Receitas Correntes

6.081.590,00

 

1.1.6 – Receitas Intraorçamentárias

 

4.000.000,00

1.2 – Receitas de Capital

 

18.842.967,00

1.2.1 – Operações de Crédito

3.660.250,00

 

1.2.2 – Alienação de Bens

248.897,00

 

1.2.3 – Transferências de Capital

14.933.820,00

 

Menos: Deduções (FUNDEB e Renúncias)

 

– 10.904.800,00

Total de Receita Administrativa Direta e Indireta

 

146.144.394,40

 

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com a discriminação apresentada nos anexos que integram a presente Lei, por modalidade de despesa, de acordo com o estabelecido através de legislação vigente, distribuída nos órgãos:

1 – Poder Legislativo

1.1 – Câmara Municipal

6.830.000,00     

 

2 – Poder Executivo                                                                                                       87.953.720,40

2.02 – Governo Municipal

1.244.421,00

2.03 – Secretaria Municipal de Planejamento

1.461.600,00

2.04 – Secretaria Municipal da Administração e Esporte

3.579.000,00

2.05 – Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade

1.654.000,00

2.07 – Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos  

32.168.768,00

2.08 – Secretaria Municipal de Agricultura

1.462.420,00

2.09 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social                

4.873.337,00

2.10 – Encargos Gerais do Município

8.134.757,00

2.11 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

742.287,00

2.12 ­- Sec. Mun.de Desenvolv. Econômico Sustentável e Meio Ambiente

3.312.460,00

2.13 – Fundo Municipal de Saúde

28.451.257,40

2.14 – Fundação Municipal de Cultura

266.587,00

2.15 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

136.976,00

2.16 – Reserva de Contingencia

465.850,00

Total Despesa Orçamentária da Administração Direta – Executivo

87.953.720,40

TOTAL DESPESA ADMINISTRAÇÃO DIRETA COM LEGISLATIVO

94.783.720,40

 

Art. 4º Os orçamentos da Administração Indireta terão a seguinte constituição:

3 – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Órgãos Adm. Indireta

 

DESPESA

 

3.1 – Fundo Municipal de Assistência Social

Despesa Orçamentária

 

 

1.720.280,00

Subtotal

 

 

1.720.280,00

3.2 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais – IMPRESS

Despesa Orçamentária                    

 

 

16.500.000,00

Subtotal                                      

 

 

16.500.000,00

3.3 – Autarquia Mun. de Assistência à Saúde dos Funcionários Públicos de P.U. –AMASPU

Despesa Orçamentária                    

 

 

5.000.000,00

Subtotal

 

 

5.000.000,00

3.4 – Fundo Municipal de Educação

Despesa Orçamentária                                                                                              28.140.394,00

Subtotal

 

 

28.140.394,00

 

 

 

 

 DESPESA ADM. INDIRETA

 

 

51.360.674,00

 

 

 

 

TOTAL ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

146.144.394,40

         

 

Art. 5º O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal e na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, nos termos dos Artigos 7º e 43, itens e parágrafos, fica autorizado:

I-             abrir créditos suplementares conforme artigo 35 da  Lei nº 4.743/20, para dotações dos órgãos da Administração Direta e Indireta que se tornarem insuficientes no decorrer do Exercício, utilizando como recursos os previstos no Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64;

II-          proceder abertura de créditos adicionais em dotações de despesas determinadas pelo recebimento de subvenções, contribuições, auxílios a convênios para aplicações em despesas vinculadas, tendo como limite o valor dos recursos recebidos;

III-       realizar operações de crédito até o montante de R$ 3.660.250,00 (Três  milhões, seiscentos sessenta mil e duzentos e cinquenta reais), dentro das normas de capacidade de endividamento do Banco Central e da legislação vigente, com Lei específica para cada operação de crédito;

IV-       instituir através de Decretos os orçamentos da Administração  Indireta e Fundos, por modalidade;

V-          promover ajustes orçamentários, financeiros e contábeis, decorrentes de reorganização administrativa e do efetivo comportamento da receita;

VI-       transferir recursos às APMs e APPs de escolas municipais, referente Dinheiro Direto na Escola através de Convênios; e

VII-    firmar convênios com outros entes da Federação.

 

Art. 6º Ficam alteradas as metas constantes do Plano Plurianual – PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício 2022 de acordo com a presente Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

 

Porto União (SC), 23 de novembro de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                  ELISEU MIBACH                                              RUAN GUILHERME WOLF

                   Prefeito Municipal                                 Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade