Lei Ordinária 4782/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 25/11/2021
EMENTA
- Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2022.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.782, de 23 de novembro de 2021.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Porto União, Estado de Santa Catarina, para o Exercício Financeiro do ano 2022, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 146.144.394,40 (Cento e quarenta e seis milhões, cento quarenta e quatro mil, trezentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos) e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita será realizada pela arrecadação de tributos, transferências, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor, relacionadas no Anexo I e obedecida a seguinte classificação:
1 – RECEITAS DE ARRECADAÇÃO – CONSOLIDADO |
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1.1 – Receitas Correntes |
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134.206.227,40 |
1.1.1 – Receita Tributária |
23.632.422,00 |
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1.1.2 – Receita Patrimonial |
12.152.867,00 |
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1.1.3 – Receita de Contribuições |
7.000.000,00 |
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1.1.4 – Transferências Correntes |
85.339.348,40 |
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1.1.5 – Outras Receitas Correntes |
6.081.590,00 |
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1.1.6 – Receitas Intraorçamentárias |
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4.000.000,00 |
1.2 – Receitas de Capital |
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18.842.967,00 |
1.2.1 – Operações de Crédito |
3.660.250,00 |
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1.2.2 – Alienação de Bens |
248.897,00 |
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1.2.3 – Transferências de Capital |
14.933.820,00 |
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Menos: Deduções (FUNDEB e Renúncias) |
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– 10.904.800,00 |
Total de Receita Administrativa Direta e Indireta |
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146.144.394,40 |
Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com a discriminação apresentada nos anexos que integram a presente Lei, por modalidade de despesa, de acordo com o estabelecido através de legislação vigente, distribuída nos órgãos:
1 – Poder Legislativo |
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1.1 – Câmara Municipal |
6.830.000,00 |
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2 – Poder Executivo 87.953.720,40 |
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2.02 – Governo Municipal |
1.244.421,00 |
2.03 – Secretaria Municipal de Planejamento |
1.461.600,00 |
2.04 – Secretaria Municipal da Administração e Esporte |
3.579.000,00 |
2.05 – Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade |
1.654.000,00 |
2.07 – Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos |
32.168.768,00 |
2.08 – Secretaria Municipal de Agricultura |
1.462.420,00 |
2.09 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
4.873.337,00 |
2.10 – Encargos Gerais do Município |
8.134.757,00 |
2.11 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
742.287,00 |
2.12 - Sec. Mun.de Desenvolv. Econômico Sustentável e Meio Ambiente |
3.312.460,00 |
2.13 – Fundo Municipal de Saúde |
28.451.257,40 |
2.14 – Fundação Municipal de Cultura |
266.587,00 |
2.15 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente |
136.976,00 |
2.16 – Reserva de Contingencia |
465.850,00 |
Total Despesa Orçamentária da Administração Direta – Executivo |
87.953.720,40 |
TOTAL DESPESA ADMINISTRAÇÃO DIRETA COM LEGISLATIVO |
94.783.720,40 |
Art. 4º Os orçamentos da Administração Indireta terão a seguinte constituição:
3 – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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Órgãos Adm. Indireta |
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DESPESA |
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3.1 – Fundo Municipal de Assistência Social |
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Despesa Orçamentária |
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1.720.280,00 |
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Subtotal |
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1.720.280,00 |
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3.2 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais – IMPRESS |
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Despesa Orçamentária |
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16.500.000,00 |
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Subtotal |
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16.500.000,00 |
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3.3 – Autarquia Mun. de Assistência à Saúde dos Funcionários Públicos de P.U. –AMASPU |
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Despesa Orçamentária |
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5.000.000,00 |
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Subtotal |
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5.000.000,00 |
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3.4 – Fundo Municipal de Educação |
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Despesa Orçamentária 28.140.394,00 |
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Subtotal |
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28.140.394,00 |
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DESPESA ADM. INDIRETA |
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51.360.674,00 |
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TOTAL ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO |
146.144.394,40 |
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Art. 5º O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal e na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, nos termos dos Artigos 7º e 43, itens e parágrafos, fica autorizado:
I- abrir créditos suplementares conforme artigo 35 da Lei nº 4.743/20, para dotações dos órgãos da Administração Direta e Indireta que se tornarem insuficientes no decorrer do Exercício, utilizando como recursos os previstos no Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64;
II- proceder abertura de créditos adicionais em dotações de despesas determinadas pelo recebimento de subvenções, contribuições, auxílios a convênios para aplicações em despesas vinculadas, tendo como limite o valor dos recursos recebidos;
III- realizar operações de crédito até o montante de R$ 3.660.250,00 (Três milhões, seiscentos sessenta mil e duzentos e cinquenta reais), dentro das normas de capacidade de endividamento do Banco Central e da legislação vigente, com Lei específica para cada operação de crédito;
IV- instituir através de Decretos os orçamentos da Administração Indireta e Fundos, por modalidade;
V- promover ajustes orçamentários, financeiros e contábeis, decorrentes de reorganização administrativa e do efetivo comportamento da receita;
VI- transferir recursos às APMs e APPs de escolas municipais, referente Dinheiro Direto na Escola através de Convênios; e
VII- firmar convênios com outros entes da Federação.
Art. 6º Ficam alteradas as metas constantes do Plano Plurianual – PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício 2022 de acordo com a presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 23 de novembro de 2021.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade
Arquivos anexos