Decreto Executivo 1409/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 21/12/2021
EMENTA
- Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.409, de 17 de dezembro de 2021.
Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c Artigo 31, Inciso I da Lei Municipal nº 3.079, de 06 de julho de 2005;
DECRETA:
Art. 1º CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à Servidora Pública Municipal Sra. ARLETE TABACA CARDOSO, portadora do RG nº 1.897.900-4/SSP/PR e CPF nº 660.859.859-91, Matrícula 1558601, no Cargo de provimento efetivo de Professor Pedagogo – Classe “C” – Referência “011”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, sob o Regime Estatutário, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, com efeitos a partir de 18 de dezembro de 2021.
Porto União (SC), 17 de dezembro de 2021.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
MARGARETH FLISSAK
Presidente do IMPRESS