Lei Ordinária 4788/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 04/07/2022
EMENTA
- Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 3.400, de 26 de dezembro de 2007, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
Lei Ordinária 3400/2007 |
Integra da Norma
LEI Nº 4.788, de 21 de dezembro de 2021.
Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 3.400, de 26 de dezembro de 2007, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 3.400, de 26 de dezembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho Municipal de Trânsito será composto por (15) quinze membros titulares e seus respectivos suplentes, representando os seguintes órgãos municipais e entidades sediadas no Município:
I- Gabinete do Executivo Municipal;
II- Secretaria Municipal de Planejamento;
III- Secretaria Municipal de Educação;
IV- Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos;
V- Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN;
VI- 1ª Companhia do 3º Batalhão de Polícia Militar;
VII- Delegacia Regional de Polícia;
VIII- Associação Comercial e Industrial de Porto União – ACIPU;
IX- Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos do Vale do Iguaçu – AEAVI;
X- União das Associações de Moradores de Porto União, ou, na sua falta, por um representante das Associações de Moradores com sede no Município, que será designado pelo Prefeito Municipal dentre os indicados por cada associação legalmente constituída;
XI- Universidade do Contestado – Núcleo Universitário de Porto União;
XII- Faculdade SENAC;
XIII- Escolas particulares;
XIV- Escolas públicas;
XV- Câmara de Dirigentes Logistas – CDL.”
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3.400, de 26 de dezembro de 2007 permanecem inalterados.
Art. 3º Revogam-se a Lei Municipal nº 4.125, de 17 de abril de 2013, e as demais disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 21 de dezembro de 2021.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte