Lei Ordinária 4789/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 23/12/2021

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através da Polícia Militar, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.789, de 21 de dezembro de 2021.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através da Polícia Militar, e dá outras providências.

 

         O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a ceder, mediante Termo de Cessão de Uso ao Estado de Santa Catarina, através da Polícia Militar, para utilização da 1ª Companhia do 3º Batalhão de Polícia Militar, sediada no Município de Porto União, 02 (dois) veículos de propriedade do Município, com todos os equipamentos obrigatórios, adquirido com recursos de Convênio RENAINF, a saber:

 

I-    01 (um) veículo marca FIAT, Modelo Palio Weekend Adventure, tipo automóvel Ano/Modelo 2016/2017, álcool/gasolina, cor branca, Chassi nº 9BD37417DH5094785;

 

II-  01 (um) veículo marca FIAT, Modelo Palio Weekend Adventure, tipo automóvel Ano/Modelo 2016/2017, álcool/gasolina, cor branca, Chassi nº 9BD37417DH5094454.

 

Parágrafo único. Os veículos deverão ser utilizados exclusivamente nos serviços de patrulha de trânsito no Município de Porto União – SC, sendo que todas as despesas com manutenção, abastecimento e eventuais danos ao erário e a terceiros ocasionados na utilização dos referidos veículos correrão totalmente por conta do Estado de Santa Catarina, através da Polícia Militar.

 

Art. 2º A Cessão de Uso de que trata esta Lei terá vigência pelo período de 05 (cinco) anos contados da data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

Art. 3º As ações decorrentes da execução do objeto da presente Lei não resultarão em ônus para o Município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

Porto União (SC), 21 de dezembro de 2021.

 

 

 

 

 

      ELISEU MIBACH                                                             RUAN GUILHERME WOLF

       Prefeito Municipal                                             Secretário Municipal de Administração e Esporte