Portaria Executiva 001/2022
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2022
Data da Publicação: 04/07/2022
EMENTA
- Altera artigos da Portaria nº 016, de 27 de abril de 2020, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
Portaria Executiva 016/2020 |
REVOGA |
Portaria Executiva 044/2020 |
ALTERA |
Portaria Executiva 016/2020 |
REVOGA |
Portaria Executiva 044/2020 |
REVOGA |
Portaria Executiva 006/2022 |
REVOGA |
Portaria Executiva 006/2022 |
Integra da Norma
PORTARIA Nº 001, de 19 de janeiro de 2022.
Altera artigos da Portaria nº 016, de 27 de abril de 2020, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas prerrogativas legais, na forma das disposições contidas no Artigo 84, Inciso II, “c” da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 2º da Portaria nº 016, de 27 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Ficam instituídas e nomeadas as Comissões Permanentes de Processo Administrativo Geral, com a finalidade de apurar irregularidades no serviço público, incluídas as relacionadas a inadimplemento contratual, conduzindo, para tanto, processos administrativos e ainda aplicando as penalidades que entendam cabíveis.
Parágrafo único. Ficam designados como membros das Comissões Permanentes de Processo Administrativo Geral os seguintes servidores:
I- Comissão PAG A:
a)Dinarte Ribeiro Guedes Neto – Matrícula 1984303 – Presidente;
b) Thiago Borini – Matrícula 2126101 – Secretário;
c) Géssica de Fátima Przybysz – Matrícula 2186301– Membro.
II- Comissão PAG B:
a)Vanessa Nalon dos Santos – Matrícula 2061101– Presidente;
b) Laureci Freisleben – Matrícula 853902 – Secretária;
c) Fernanda Paola Stasiak de Moura Camargo Torma – Matrícula 2122501 – Membro.”
Art. 2º Fica alterado o Artigo 4º da Portaria nº 016, de 27 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Os integrantes das comissões acima instituídas poderão se declarar impedidos ou suspeitos nos termos do Código de Processo Civil, sendo que a substituição será exclusivamente para o Processo em questão, e será realizada através de nova Portaria, por membro integrante de alguma das Comissões ora constituídas.”
Art. 3º Revogam-se a Portaria nº 044, de 06 de julho de 2020 e as demais disposições em contrário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 19 de janeiro de 2022.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte