Lei Ordinária 4792/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 21/02/2022

EMENTA

  • Institui a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) / Língua Portuguesa e a tradução/interpretação nos vídeos institucionais do Executivo e Legislativo no Município de Porto União – SC.

Integra da Norma

LEI Nº 4.792, de 15 de fevereiro de 2022.

 

 

 

Institui a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) / Língua Portuguesa e a tradução/interpretação nos vídeos institucionais do Executivo e Legislativo no Município de Porto União – SC.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

 

Art. 1º Fica assegurado aos surdos e deficientes auditivos o direito à acessibilidade linguística através da tradução/interpretação realizada por Tradutores Intérpretes de Língua Brasileira de Sinais/Língua Portuguesa, como também legendas nos vídeos institucionais do Executivo e Legislativo no Município de Porto União – SC.

 

Parágrafo único. As sessões plenárias (ordinárias e extraordinárias) e as sessões solenes, audiências públicas da Câmara Municipal e do Município, bem como, as transmissões na TV Câmara ou nas redes sociais, serão traduzidas/interpretadas por Tradutores intérpretes da Língua Brasileira de Sinais/Língua Portuguesa e demais recursos de expressão a ela associados.

 

Art. 2º (Vetado).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 15 de fevereiro de 2022.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                 ERICO ROSENSCHEG                                 RUAN GUILHERME WOLF

           Prefeito Municipal em Exercício              Secretário Municipal de Administração e Esporte