Decreto Executivo 1440/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 08/02/2022

EMENTA

  • Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.440, de 04 de fevereiro de 2022.

 

 

 

Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.

 

 

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e § 5º do artigo 40 da Constituição Federal c/c Artigo 31, Inciso I e Artigo 32 da Lei Municipal nº 3.079, de 06 de julho de 2005;

 

 

                   DECRETA:

 

 

                   Art. 1º CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à Servidora Pública Municipal Sra. GICELI APARECIDA GONÇALVES TREVISAN, portadora do RG nº 4.640.793-8/SSP/PR e CPF nº 740.817.309-97, Matrícula 48301, no Cargo de provimento efetivo de Professor Docente Educação Infantil – Classe “C” – Referência “014”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, sob o Regime Estatutário, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.

 

                  Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, com efeitos a partir de 05 de fevereiro de 2022.

 

 

Porto União (SC), 04 de fevereiro de 2022.

 

 

 

 

 

 

        ELISEU MIBACH                                                      RUAN GUILHERME WOLF

         Prefeito Municipal                                        Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

MARGARETH FLISSAK

Presidente do IMPRESS