Decreto Executivo 1440/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 08/02/2022
EMENTA
- Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.440, de 04 de fevereiro de 2022.
Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e § 5º do artigo 40 da Constituição Federal c/c Artigo 31, Inciso I e Artigo 32 da Lei Municipal nº 3.079, de 06 de julho de 2005;
DECRETA:
Art. 1º CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à Servidora Pública Municipal Sra. GICELI APARECIDA GONÇALVES TREVISAN, portadora do RG nº 4.640.793-8/SSP/PR e CPF nº 740.817.309-97, Matrícula 48301, no Cargo de provimento efetivo de Professor Docente Educação Infantil – Classe “C” – Referência “014”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, sob o Regime Estatutário, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, com efeitos a partir de 05 de fevereiro de 2022.
Porto União (SC), 04 de fevereiro de 2022.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
MARGARETH FLISSAK
Presidente do IMPRESS