Lei Ordinária 4794/2022
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 04/07/2022
EMENTA
- Altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 4.791, de 24 de janeiro de 2022.
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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Integra da Norma
LEI Nº 4.794, de 22 de fevereiro de 2022.
Altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 4.791, de 24 de janeiro de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 4.791, de 24 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a “Revisão Geral Anual”, com base no Índice Acumulado de janeiro a dezembro de 2021 do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), num percentual de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento), a todos os servidores do quadro de funcionários deste Município, inclusive aos aposentados e pensionistas pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, amparados pela paridade constitucional e aos Agentes Políticos (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais).
Parágrafo único. O percentual relativo à “Revisão Geral Anual” concedido aos Agentes Políticos (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais) previsto no caput deste artigo será aplicado em uma única vez, considerando como base o mês de fevereiro de 2022”.
Art. 2º Os demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº 4.791, de 24 de janeiro de 2022 permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2022, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 22 de fevereiro de 2022.
ERICO ROSENSCHEG RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal em Exercício Secretário Municipal de Administração e Esporte