Lei Ordinária 4795/2022
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 17/03/2022
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal empenhar despesas para cobertura de gastos com a realização das festividades alusivas ao Centenário da Comunidade do Maratá – Porto União.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.795, de 15 de março de 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal empenhar despesas para cobertura de gastos com a realização das festividades alusivas ao Centenário da Comunidade do Maratá – Porto União.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado e empenhar despesas até o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para cobertura de gastos com a realização das festividades alusivas ao Centenário da Comunidade do Maratá – Porto União.
Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata este artigo serão para custear despesas com:
I- aquisição de material gráfico impresso, áudio e vídeo;
II- aquisição de material de decoração;
III- locação de tendas, pirâmides e banheiros químicos;
IV- locação de brinquedos infláveis;
V- locação de equipamento de sonorização, iluminação, estrutura para palco, projeção e material cênico, com disponibilidade de gerador de energia e mão de obra especializada;
VI- contratação de serviço de seguranças;
VII- contratação de espetáculos de música, teatro, dança e demais tradições populares;
VIII- contratação de bandas para animação de eventos;
IX- contratação de exposições de artes plásticas, artesanato, acervos de museus;
X- aquisição de coquetel e bebidas a serem servidos em reuniões, lançamentos e eventos alusivos ao Centenário;
XI- contratação de prestação de serviços de empresa que forneça refeições (almoço/jantar/coquetel);
XII- contratação de prestação de serviços de empresa que forneça hospedagem;
XIII- contratação de prestação de serviços de empresa que forneça decoração básica padrão em eventos;
XIV- aquisição de medalhas e troféus, para premiação nos eventos;
XV- contratação de empresa para confecção de placas de homenagem;
XVI- contratação de empresa para confecção de placas em bronze;
XVII– aquisição de materiais para manutenção e reforma de monumentos;
XVIII- contratação de empresa para confecção de camisetas, aventais e afins;
XIX – aquisição de bandeiras e mastros.
Art. 2º Nos preparativose realização do evento, bem como na manutenção da estrutura da programação comemorativa, poderão ser empregados veículos da Prefeitura Municipal para o transporte de materiais e equipamentos, para divulgação das festividades, com a inserção de plotagens, adesivos e afins e, inclusive, para deslocamento dos membros da Comissão organizadora e a esta vinculada.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas com recursos próprios do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 15 de março de 2022.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte