PORTARIA Nº 001/2024
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2024
Data da Publicação: 16/01/2024
EMENTA
- Dispõe sobre conclusão de Processo Administrativo conduzido pela Comissão Permanente de Processos Administrativos, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA Nº 001, de 15 de janeiro de 2024.
Dispõe sobre conclusão de Processo Administrativo conduzido pela Comissão Permanente de Processos Administrativos, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas prerrogativas legais, na forma das disposições contidas no Artigo 84, Inciso II, Alínea “f” da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a conclusão da Comissão Permanente de Processos Administrativos com relação ao Processo Administrativo instaurado pela Portaria nº 052, de 21 de junho de 2023;
CONSIDERANDO que foram observados todos os princípios constitucionais, principalmente de ampla defesa e contraditório;
CONSIDERANDO o acolhimento do relatório final lavrado pela Comissão Permanente de Processos Administrativos pela Assessoria Jurídica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR a existência de irregularidade praticada por parte da Empresa ESPORTIVA COMÉRCIO DE MATERIAIS LTDA – CNPJ 45.972.435/0001-36, pelo descumprimento da Cláusula Terceira da Ata de Registro de Preço nº 048/2022 – Educação, ferindo o disposto no artigo 66 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 2º APLICAR a penalidade de MULTA CONTRATUAL à Empresa ESPORTIVA COMÉRCIO DE MATERIAIS LTDA no montante de 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, perfazendo o total de R$ 5.844,67 (Cinco mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), conforme previsão contida na Cláusula Décima da Ata de Registro de Preço nº 048/2022 – Educação.
Art. 3º APLICAR a penalidade de SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, pelo período de 02 (dois) anos, à Empresa ESPORTIVA COMÉRCIO DE MATERIAIS LTDA, prevista no Artigo 87, Inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em decorrência da inobservância do disposto no artigo 66 do mesmo diploma legal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 15de janeiro de 2024.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte