PORTARIA Nº 050/2023

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2023
Data da Publicação: 23/06/2023

EMENTA

  • Dispõe sobre conclusão final de Processo Administrativo Disciplinar, e dá outras providências.

Integra da Norma

PORTARIA Nº 050, de 21 de junho de 2023.

 

 

Dispõe sobre conclusão final de Processo Administrativo Disciplinar, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas prerrogativas legais, na forma das disposições contidas no Artigo 84, Inciso II, Alínea “f” da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a conclusão final do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 014, de 09 de fevereiro de 2023;

 

CONSIDERANDO que foram observados todos os princípios constitucionais, principalmente de ampla defesa e contraditório;

 

CONSIDERANDO o acolhimento do relatório final lavrado pela Comissão de Inquérito Administrativo pela Assessoria Jurídica Municipal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º APLICAR a penalidade de ADVERTÊNCIA ao Servidor Público Municipal CARLOS EDUARDO DE RAMOS, prevista no Artigo nº 224 da Lei Municipal nº 2.055, de 20 de outubro de 1994, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.521, de 04 de abril de 2018, em virtude da inobservância do Artigo 213, inciso VII do mesmo diploma legal.

 

Art. 2º RECOMENDAR que seja editado ato de regulamentação, por parte das Secretarias Municipais, para utilização de aparelhos celulares por servidores públicos municipais durante o horário de expediente.

 

Art. 3º ARQUIVAR, oportunamente, o processo administrativo em questão.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

 

Porto União (SC), 21 de junho de 2023.

 

 

 

 

                ELISEU MIBACH                                                  RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                                   Secretário Municipal de Administração e Esporte