PORTARIA Nº 055/2022

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2022
Data da Publicação: 08/06/2022

EMENTA

  • Institui Processo Sindicante Investigativo com a finalidade que especifica, e dá outras providências.

Integra da Norma

PORTARIA Nº 055, de 06 de junho de 2022.

Institui Processo Sindicante Investigativo com a finalidade que especifica, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas prerrogativas legais, na forma das disposições contidas no Artigo 84, Inciso II, letra “f” da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Com fundamento no artigo 239 da Lei Municipal nº 2.055, de 20 de outubro de 1994, no que tange ao Processo Disciplinar, determinar a instauração de Sindicância Investigativa, a fim de apurar e investigar os fatos apontados na Denúncia de Irregularidade/Reclamação, registrada por meio do Sistema Eletrônico de Protocolo sob nº 0000922/2022 – Número Único 7D8.8S1.819-O1 e ainda identificar e apurar eventuais responsabilidades de servidor(es) envolvidos com o fato informado na referida denúncia.

Art. 2º Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – PAD A, instituída e nomeada conforme Art. 1º, Inciso I, da Portaria nº 012, de 25 de janeiro de 2021, cuja composição restou alterada pela Portaria nº 025, de 05 de março de 2021.

Art. 3º O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, prorrogáveis na forma da Lei, por igual período.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

Porto União (SC), 06 de junho de 2022.

ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte