PORTARIA Nº 063/2022

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2022
Data da Publicação: 04/07/2022

EMENTA

  • Dispõe sobre conclusão final de Processo Administrativo Disciplinar, e dá outras providências.

Integra da Norma

PORTARIA Nº 063, de 30 de junho de 2022.

 

Dispõe sobre conclusão final de Processo Administrativo Disciplinar, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas prerrogativas legais, na forma das disposições contidas no Artigo 84, Inciso II, Alínea “f” da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a conclusão final do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 101, de 1º de dezembro de 2021;

 

CONSIDERANDO que foram observados todos os princípios constitucionais, principalmente de ampla defesa e contraditório;

 

CONSIDERANDO o acolhimento do relatório final lavrado pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – PAD B, pela Assessoria Jurídica Municipal, por meio do Parecer Jurídico nº 458/2022;

 

CONSIDERANDO o julgamento do Prefeito Municipal, embasado no Parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Município,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ARQUIVAR o Processo Administrativo Disciplinar instaurado em face do servidor público municipal LUIZ ROBERTO SANTOS PIRES, tendo em vista a prescrição dos casos de recebimento da remuneração correspondente à alteração de carga horária concomitante ao gozo de licença prêmio nos anos de 2014, 2015 e 2016, conforme dispõe o Art. 238 da Lei Municipal nº 2.055, de 20 de outubro de 1994.

 

Art. 2º CONVOCAR, por intermédio do Setor de Recursos Humanos do Município, o servidor LUIZ ROBERTO SANTOS PIRES, para que assine seu Termo de Posse, tendo em vista que na cópia do documento recebido pela Comissão PAD B, o referido Termo não está assinado.

 

Art. 3º PROVIDENCIAR, por intermédio do Setor de Recursos Humanos do Município, ato referente à quitação da licença prêmio do período aquisitivo 2006/2011, gozados pelo servidor LUIZ ROBERTO SANTOS PIRES nos anos de 2014, 2015 e 2016.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

Porto União (SC), 30 de junho de 2022.

 

 

                ELISEU MIBACH                                                              RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                                               Secretário Municipal de Administração e Esporte