PORTARIA Nº 069/2022

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2022
Data da Publicação: 18/07/2022

EMENTA

  • Dispõe sobre conclusão final de Processo Administrativo conduzido pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Geral, e dá outras providências.

Integra da Norma

PORTARIA Nº 069, de 14 de julho de 2022.

 

 

 

Dispõe sobre conclusão final de Processo Administrativo conduzido pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Geral, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas prerrogativas legais, na forma das disposições contidas no Artigo 84, Inciso II, Alínea “f” da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a conclusão final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Geral com relação ao Processo Administrativo instaurado pela Portaria nº 027, de 04 de abril de 2022;

 

CONSIDERANDO que foram observados todos os princípios constitucionais, principalmente de ampla defesa e contraditório;

 

CONSIDERANDO o acolhimento do relatório final lavrado pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Geral pela Assessoria Jurídica Municipal;

 

CONSIDERANDO o julgamento do Prefeito Municipal, embasado no Parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Município,

 

 

 

RESOLVE:

 

 

 

Art. 1º DECLARAR a existência de irregularidade praticada por parte da Empresa ANA MARIA PIRES BELEM – CNPJ 04.360.651/0001-43, pelo descumprimento do item 3.2 da Cláusula Terceira da Ata de Registro de Preços 218/2021, ferindo o disposto no artigo 66 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

Art. 2º APLICAR a penalidade de MULTA CONTRATUAL à Empresa ANA MARIA PIRES BELEM no montante de 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, perfazendo o total de R$ 2.276,00 (Dois mil, duzentos e setenta e seis reais), conforme previsão contida na alínea “a” do item 10.2 da Ata de Registro de Preços 218/2021.

 

Art. 3º APLICAR a penalidade de SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO, pelo período de 02 (dois) anos, à Empresa ANA MARIA PIRES BELEM, prevista no Artigo 87, Inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em decorrência da inobservância do disposto no artigo 66 do mesmo diploma legal.

 

Art. 4º PROMOVER, por intermédio do setor competente, o CANCELAMENTO DO EMPENHO nº 1111/2022.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

 

 

Porto União (SC), 14 de julho de 2022.

 

 

 

 

 

 

 

 

 ELISEU MIBACH                                                   RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                                   Secretário Municipal de Administração e Esporte