PORTARIA Nº 097/2022

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2022
Data da Publicação: 27/10/2022

EMENTA

  • Prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – PAD A, referente ao Processo Sindicante Investigativo instaurado pela Portaria nº 082, de 25 de agosto de 2022.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
PORTARIA Nº 082/2022

Integra da Norma

PORTARIA Nº 097, de 25 de outubro de 2022.

 

 

 

Prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – PAD A, referente ao Processo Sindicante Investigativo instaurado pela Portaria nº 082, de 25 de agosto de 2022.

 

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas prerrogativas legais, na forma das disposições contidas no Artigo 84, Inciso II, da Lei Orgânica do Município,

 

 

 

DETERMINA:

 

 

 

Art. 1º PRORROGA por mais 60 (sessenta) dias, sem ônus para o Município, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – PAD A, referente ao Processo Sindicante Investigativo instaurado pela Portaria nº 082, de 25 de agosto de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 27 de outubro de 2022, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

 

Porto União (SC), 25 de outubro de 2022.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 ELISEU MIBACH                                               RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                               Secretário Municipal de Administração e Esporte

Arquivos anexos