PORTARIA Nº 100/2022
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2022
Data da Publicação: 10/11/2022
EMENTA
- Institui Processo Administrativo Disciplinar com a finalidade que especifica, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA Nº 100, de 09 de novembro de 2022.
Institui Processo Administrativo Disciplinar com a finalidade que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas prerrogativas legais, na forma das disposições contidas no Artigo 84, Inciso II, letra “f” da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Com fundamento no artigo 239 da Lei Municipal nº 2.055, de 20 de outubro de 1994, no que tange ao Processo Administrativo, determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar com a finalidade de apurar fatos imputados ao servidor público municipal EDNO HENRIQUE DIAS – Matrícula nº 2251402, relativo às situações informadas por meio do Relatório CRH nº 006/2022, a fim de que seja realizado o respectivo inquérito e julgamento com aplicação da justa e legal sanção, caso comprovado, pelo fato acima mencionado.
Art. 2º Em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, cientificar, desde logo, o servidor EDNO HENRIQUE DIAS, para que, se assim desejar, acompanhe pessoalmente ou por intermédio de procurador todos os atos do presente processo.
Art. 3º Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – PAD B, instituída e nomeada conforme Art. 1º, Inciso II, da Portaria nº 061, de 24 de junho de 2022.
Art. 4º O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, prorrogáveis na forma da Lei, por igual período.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 09 de novembro de 2022.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte