PORTARIA Nº 109/2023
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2023
Data da Publicação: 21/12/2023
EMENTA
- Institui Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD para os fins que especifica, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA Nº 109, de 19 de dezembro de 2023.
Institui Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD para os fins que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas prerrogativas legais, na forma das disposições contidas no Artigo 84, Inciso II, “c” da Lei Orgânica do Município, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.516, de 28 de fevereiro de 2018 que complementa a Lei Municipal nº 1.581, de 18 de setembro de 1989,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída Comissão Permanente de Avalição de Documentos – CPAD, destinada a realizar o processo de análise dos documentos produzidos e acumulados setorialmente, com vistas a estabelecer prazos para sua guarda nas fases corrente, intermediária e sua destinação final, ou seja, eliminação ou recolhimento para guarda permanente dos documentos da unidade/setor, nos termos do Artigo 2º da Lei Municipal nº 4.516, de 28 de fevereiro de 2018, composta pelos seguintes membros:
- Bruna de Araújo Maximiliano;
- Sibelle Senff;
- Lia Carvalho Keskoski.
Art. 2º A Comissão ora instituída será presidida pela Sra. Bruna de Araújo Maximiliano.
Art. 3º Revogam-se as Portarias nº 006, de 1º de dezembro de 2019 e nº 031, de 14 de abril de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 19 de dezembro de 2023.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte