A Lei 4.738 de 14 de junho de 2021 dispõe sobre a proibição da realização de atos e atividades que constituam perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos
A Lei 4.738 de 14 de junho de 2021 dispõe sobre a proibição da realização de atos e atividades que constituam perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos e pedestres realizados nos cruzamentos de vias urbanas.
Essa ação tem como principal objetivo aumentar a segurança dos motoristas que precisam parar nos semáforos e, como já aconteceu em outras situações, serem hostilizados ou agredidos por pedintes.
É importante salientar que o Município de Porto União fornece todas as condições para o desenvolvimento social das pessoas em situação de vulnerabilidade social. Se for morador de passagem pelo município, a Secretaria de Desenvolvimento Social fornece passagem para que a pessoa retorne para sua cidade. Se for morador local pode ser abrigado na Casa de Passagem ou ter acesso aos programas sociais que estimulam a capacitação e a recolocação no mercado de trabalho. Também existem diversos programas de acompanhamento em caso de doenças psicológicas ou dependência química ou de álcool.
Por isso a Administração Municipal instalou placas nos semáforos desestimulando a esmola ao mesmo tempo em que incentiva o encaminhamento à assistência social. E, caso o motorista se sinta em risco, deve acionar imediatamente a Polícia Militar pelo 190.
Esmola não promove qualidade de vida.
Além da proibição de atividades mediante contribuição financeira, também fica proibida a distribuição de folhetos e propagandas sem prévia autorização; a comercialização de mercadorias e qualquer atividade que importe obstáculo ao trânsito.
Pedágios para instituições sem fins lucrativos estão permitidas desde que previamente autorizados.